Vida, pensamento e luta: exemplo que se projecta na actualidade e no futuro

A actividade nos Sindicatos Nacionais (Informe Político ao IV Congresso)

Julho de 1946

Nota: Este texto foi publicado em separado, policopiado, mas na realidade era a última parte do Informe Político ao IV Congresso de 1946

Sobre a actividade sindical há um ponto especial na ordem do dia deste nosso Congresso e ouviremos um informe do camarada Alberto. A discussão deste problema será, portanto, realizada nessa altura. Entretanto, camaradas, não quero deixar de me referir, ainda que muito sumariamente, a alguns aspectos fundamentais da actividade sindical. No informe do camarada Alberto serão tratados detalhadamente muitos outros aspectos que não é minha intenção agora focar.

A primeira pergunta a fazer-se é se a linha do nosso Partido, aprovada no I Congresso Ilegal, é ou não justa. O ponto fundamental das Resoluções do I Congresso Ilegal sublinhava a necessidade duma «acção em larga escala para converter os Sindicatos Nacionais, de organismos defensores dos interesses do patronato, em organismos defensores dos interesses da classe operária», e especificava que «esta acção deve exercer-se:

a) fazendo pressão sobre as Direcções dos Sindicatos Nacionais (de fora, por intermédio de comissões operárias, idas em massa às sedes dos Sindicatos, etc.; ou dentro dos Sindicatos Nacionais pela acção das massas sindicadas);

b) levando as massas a elegerem direcções da sua confiança».

Pergunta-se: é ou não justa esta orientação? Podemos afirmar claramente que a experiência da luta desde o nosso I Congresso Ilegal até hoje comprovou a inteira justeza desta orientação. Os êxitos alcançados aí estão para o mostrar. E também o mostra o terem-se as massas convencido, pela sua própria experiência, de quanto esta orientação é justa.

Os anos de 1944 e 1945 foram assinalados pela realização prática das palavras de ordem do nosso I Congresso Ilegal. Milhares de Comissões Operárias dirigiram-se aos SN, apresentando as reivindicações operárias, procurando interessar as direcções nos movimentos reivindicativos; foram realizadas centenas de concentrações de massas nos Sindicatos e muitas assembleias onde foram expostas as reivindicações dos trabalhadores. Foram escorraçadas dezenas de direcções fascistas e foram eleitas dezenas de direcções da confiança dos trabalhadores. Foram criados novos Sindicatos com uma actividade bem orientada. Estas acções devem-se, na sua quase totalidade, à acção do nosso Partido, à orientação justa do nosso Partido. Uns anos atrás, nós encontrávamos resistências e incompreensões nas massas quanto a qualquer acção justa nos SN e o nosso próprio Partido, juntamente com a CIS, tinha contribuído, com a sua orientação sectária, para fortalecer essas resistências e incompreensões. Presentemente, ainda que não haja uma tão larga compreensão como se impõe, o panorama é totalmente outro: as massas não tomam em geral uma posição negativa em relação aos SN e, pela sua própria experiência, puderam verificar a importância dos SN, puderam verificar que a sua própria acção, quando organizada e quando as massas se conservam firmes e unidas junto das suas Comissões e sem confiarem a solução dos seus problemas à burocracia sindical fascista — conseguem, de facto, transformar os SN, de organismos defensores dos interesses do patronato em organismos defensores dos interesses da classe operária.

Tão ricas são estas experiências que seria de esperar estivessem totalmente mortas no meio das classes trabalhadores as velhas ideias sectárias e esquerdistas acerca dos SN e da possibilidade e vantagem na constituição de Sindicatos Ilegais. A experiência pôs claramente a nu que o boicote aos SN e a constituição de Sindicatos Ilegais como organismos massivos (orientação esta posterior à dissolução dos Sindicatos Livres em fins de 1933) falhou completamente. Não é hoje que o reconhecemos. Isso foi honestamente reconhecido pelo nosso saudoso Bento Gonçalves em 1935. No VII Congresso da IC, Bento Gonçalves sublinhou muito justamente que «os sindicatos ilegais não fazem nenhum trabalho sério de massas» e que «a actividade de alguns sindicatos ilegais se limita à publicação do seu órgão». Esta questão foi já amplamente discutida em 1935, voltámos a discuti-la no I Congresso Ilegal em 1943 e assentou-se uma orientação que a experiência mostrou ser justa. Mas nunca o caminho justo das classes trabalhadoras se harmoniza com ambições políticas. E o certo é haver homens que sonham ver-se no futuro (num futuro democrático sem repressão nem fascismo) guindados a dirigentes de centrais sindicais. Naturalmente, camaradas, que a tais «dirigentes» não é vantajosa a luta dos trabalhadores junto dos SN, nem a defesa diária do seu salário e das suas condições de trabalho, nem a conquista que as massas fazem, a pulso, dos SN. Tal luta e tal conquista levam naturalmente à direcção do movimento sindical, no nosso país, não os pseudodirigentes sindicais que passam todos os anos do domínio fascista sem fazerem um esforço sério no sentido duma actividade de massas, mas sim os combatentes firmes e dedicados das classes trabalhadoras, aqueles que, nas horas mais sombrias de fome e de terror salazaristas, continuam levando a cabo uma acção constante de defesa dos interesses das massas, continuam, a despeito de todas as dificuldades e perigos, levando a cabo uma actividade sindical. Os «velhos dirigentes sindicais» adivinham-se destronados no Portugal democrático de amanhã e é isto que lhes não convém e é isto que os faz voltar à carga.

Ultimamente, aqui e acolá, apareceram novas tentativas sectárias de trabalho sindical. A algumas me quero referir.

Foi distribuído um manifesto à classe da construção civil apelando para a formação dum «Sindicato Unitário» ilegal, e pronunciando-se duma forma muito suspeita contra «provocações, greves e desordens». Por outro lado, em organizações do MUD apareceram também elementos que se diziam «conhecedores do trabalho sindical», afirmando que nada se devia fazer em relação aos SN senão o boicote e que a justa orientação quanto ao trabalho sindical era a constituição de Sindicatos Ilegais. Qual a nossa posição em relação a estas tentativas sectárias? Em primeiro lugar, há que afirmar abertamente que tais tentativas estão condenadas ao mais completo fracasso, uma vez que não só não é possível a formação de sindicatos ilegais como organizações de massas como as massas se convenceram já de que é nos SN que se deve desenvolver a sua actividade sindical. Em segundo lugar, nós consideramos tais tentativas como tentativas objectivamente divisionistas, que só podem contribuir para desorientar e causar confusão.

Esta é a nossa posição em relação às novas revivescências sectárias no campo da actividade sindical. Devemos aumentar a nossa vigilância para com o revolucionarismo de frase. O esquerdismo oculta atrás duma linguagem ultra-revolucionária a inacção e a impotência para mobilizar as massas. Mas o esquerdismo, o revolucionarismo de frase, toca-se e acaba por confundir-se com o direitismo, com o oportunismo. É um exemplo bem frisante que o mais renitente defensor dos sindicatos ilegais, o antigo membro da Direcção do Partido, José de Sousa, que após o VII Congresso da IC e durante longas anos de prisão continuou sempre a não compreender a orientação do trabalho sindical em relação aos SN e o erro da orientação da CIS e do Partido após o 18 de Janeiro, abrace agora o oportunismo da reunião dos socialistas de Lisboa (que encontrou resistências e críticas nas próprias fileiras socialistas) e peça a sua adesão ao Partido Socialista como «a organização mais categorizadamente operária» (carta de 18-3-46 de José de Sousa ao presidente da Comissão Executiva do PSP). Do esquerdismo ao direitismo. Do sectarismo ao oportunismo.

As revivescências sectárias não se verificam só em meios estranhos ao Partido. Nas nossas próprias fileiras e até em camaradas responsáveis que estão de acordo com a linha do Partido, existem concepções de trabalho que, apesar de se cobrirem de rótulos anti-sectários, representam a revivescência do sectarismo. Alguns camaradas propunham recentemente medidas urgentes para o fortalecimento do trabalho sindical e de acção das Comissões Sindicais. Entre essas medidas, era considerada «a criação de fracções sindicais partidárias de coordenação sindical por empresa, por indústria e por ramos de indústria» e dum boletim ilegal a elas destinado. Isto tendo em vista a criação dum aparelho à escala nacional e duma nova CGT. Ao mesmo tempo, nesse sector, começaram a destacar-se militantes para essas «fracções partidárias». Esta orientação aproxima-se singularmente da «reconstrução do aparelho da CGT» defendida por José de Sousa. A «reconstrução do aparelho da CGT» consistia na criação («em 1.º lugar»?) dum Comité Nacional e depois na «constituição por todo o país, pouco a pouco, duma vasta rede de Comités Locais e Regionais que tomem a seu cargo a direcção do trabalho na respectiva região ou localidade». Que espécie de trabalho? Estabelecer uma vasta rede de «homens de confiança» nas empresas e nos SN com o duplo objectivo de dar direcção uniforme às lutas dos operários nas empresas e utilizar as possibilidades legais dos SN para essas próprias lutas». (Reduto Teórico, publicado no Campo do Tarrafal, n.º 14, Janeiro de 1945.) Vemos assim como, a coberto duma pretensa compreensão da necessidade do trabalho nos SN, se defendem os velhos métodos sectários de organização. Da mesma forma, a orientação dos citados camaradas a que correspondia? Correspondia a criar-se um aparelho ilegal com o rótulo de «sindical» mas efectivamente divorciado do trabalho nos SN. Correspondia a substituir o trabalho dentro dos SN por organismos partidários ilegais e que, pela forma como eram encarados, não podiam deixar de ser organismos sectários e separados das massas. Foi esquecido que as Comissões Sindicais devem ser organismos de unidade e com existência legal. Foi esquecido que as Comissões Sindicais só interessam na medida em que conduzem um trabalho em relação aos SN e que a coordenação do trabalho deve ser uma real coordenação do trabalho existente e não a criação de organismos ilegais coordenando a actividade de outros organismos ilegais... que nenhum trabalho de massas têm atrás de si... Se as Comissões Sindicais não conduzem um tal trabalho, se em vez de organizações legais de unidade são substituídas por organismos partidários ilegais, a sua existência só pode ser prejudicial ao movimento sindical.

Contra as revivescências do sectarismo, contra todos os esquerdismos que afastam as massas e os próprios militantes da luta e dos SN, devemos continuar firmemente o nosso caminho, devemos prosseguir firmemente na nossa orientação, cuja justeza foi certificada pela experiência da luta. Devemos continuar lutando para que as Comissões operárias se dirijam aos SN, exponham às direcções sindicais as reivindicações dos trabalhadores e exijam a sua intervenção na sua defesa. Devemos continuar lutando para fazer grandes concentrações de massas e assembleias nos SN. Devemos continuar lutando para a formação de novos SN, assim como de secções. Devemos continuar atraindo às lutas de massas os dirigentes sindicais honestos, alguns dos quais, ainda que ontem enganados pelo fascismo, podem hoje acompanhar as massas trabalhadoras. Devemos continuar desmascarando implacavelmente os dirigentes sindicais fascistas e lutando para os expulsar das direcções dos SN. Devemos continuar lutando para levar às direcções dos SN homens e mulheres honestos, fiéis à sua classe, sejam quais forem as suas convicções políticas e religiosas. É este o caminho justo, camaradas, e por ele devemos continuar orientando as classes trabalhadoras.

Quer isto dizer que não haja deficiências na nossa actuação sindical? Não, camaradas. Há deficiências e deficiências graves.

Quando em 11 de Novembro de 1944, o subsecretário das Corporações anunciou a realização de eleições em todos os SN, isso não representou uma medida generosa do governo fascista. Representou, sim, uma vitória dos trabalhadores portugueses alcançada através de amplas lutas de massas. Representou, por outro lado, uma tentativa fascista para «castrar a vontade combativa das massas, desviá-las dos amplos movimentos de massas e da prática da eleição de Comissões» (Avante! n.º 66, 2.ª quinzena de Novembro de 1944). Agarrando na palavra demagógica do fascismo, o nosso Partido empregou todos os seus esforços para levar as massas às eleições sindicais «com o propósito firme de escorraçar das direcções os rafeiros do patronato e do Estado fascista, com o propósito firme de colocar nos sindicatos direcções da confiança dos trabalhadores» (Manifesto de Janeiro de 1945). As massas ouviram o apelo do Partido. Apesar dos truques, burlas e falsificações fascistas e das deficiências da nossa actuação, as massas trabalhadoras escorraçaram dezenas de direcções fascistas e elegeram dezenas de direcções de unidade, direcções da confiança dos trabalhadores, sem que entretanto a luta à base de empresa e a formação de Comissões tenha afrouxado. As eleições sindicais de 1945 indicam a consciência crescente das massas da necessidade e possibilidade de luta nos SN, da possibilidade de arrancar os SN às mãos dos fascistas e rafeiros do patronato reaccionário.

Entretanto, camaradas, nós não pudemos ou não soubemos consolidar esta magnífica vitória, de forma a convertê-la no ponto de partida para uma acção sindical num novo estilo: uma acção dentro dos SN coordenada à escala nacional. Traçou o Partido uma orientação justa? Creio que sim, camaradas. A direcção do Partido viu a necessidade de unificar a acção das direcções sindicais de trabalhadores honrados. A Resolução do Bureau Político de Junho de 1945 sobre organização sindical insiste na necessidade de unificar essa acção, na necessidade de «criar desde já organismos regionais de coordenação sindical tendo em vista a criação de organismos provinciais e dum organismo nacional» (Resolução n.º 9). Mas o Partido, por uma série de circunstâncias, e, entre elas, os golpes sofridos nessa altura, não pôde levar a cabo esta tarefa. Não se realizaram as conferências sindicais que então tínhamos em vista e não realizámos essa unificação do trabalho. Constituíram-se, é certo, Comissões Sindicais Regionais e Provinciais, tal como as encaramos. Mas não demos os passos decisivos para que a acção das direcções honradas e dos elementos honrados nas direcções sindicais fosse unificada. Quais as consequências desta nossa deficiência? Dada a nossa deficiência não soubemos aproveitar plenamente, para a defesa corrente dos interesses dos trabalhadores, a vitória de 1945.

A unificação da actuação das direcções e elementos honrados teria exercido uma grande influência sobre elementos das direcções sindicais ainda hoje enganados pelo fascismo e abriria a possibilidade de serem atraídos a acções conjugadas em defesa dos interesses dos trabalhadores. Dada essa deficiência não atraímos tais elementos, apesar de que estão preenchidas as condições objectivas para tal.

A unificação da actuação das direcções e elementos honrados teria sido um factor importante para a mobilização das massas trabalhadoras contra o decreto de 28 de Dezembro de 1945, pelo qual o governo fascista, receoso de que, aproveitadas as experiências de 1945, os trabalhadores alcançassem novas vitórias, prorrogou por 2 anos os mandatos das direcções, proibindo assim as eleições de 1946. A falta de unificação à escala nacional está na raiz das dificuldades com que temos conduzido o movimento de resistência e protesto contra o decreto de 28 de Dezembro e para a realização de eleições.

Eis, camaradas, algumas das consequências desta deficiência da nossa actividade. Impõe-se que vençamos rapidamente esta deficiência, dentro da orientação traçada. Quais as nossas tarefas imediatas?

Em primeiro lugar, é necessário constituir em toda a parte onde ainda não estão constituídos organismos de coordenação sindical, ou seja, Comissões Sindicais Regionais, Distritais ou Provinciais (segundo as condições concretas em cada caso), que assegurem a coordenação da actividade dentro dos SN. Tais organismos de coordenação sindical não só devem manter estreito contacto com elementos honrados dentro das direcções sindicais como com Comissões Sindicais Legais, organismos de unidade formados e a formar nos SN onde os fascistas estão instalados nas direcções. Sublinha-se que só interessa a criação destes organismos na medida em que assentem a sua actividade nos SN.

Em segundo lugar, é necessário que vençamos todas as dificuldades e consigamos realizar conferências sindicais, conferências em que participem dirigentes sindicais antifascistas. Como preparação de tais conferências parece imprescindível realizarem-se anteriormente reuniões com os membros do Partido que pertencem a direcções sindicais.

Estas são as nossas grandes tarefas imediatas no sentido da unificação da actividade dentro dos SN. Estas tarefas devem, entretanto, ser encaradas como um passo para alcançar um mais amplo objectivo: a constituição dum forte movimento sindical unificado à escala nacional. As velhas centrais sindicais soçobram durante estes longos anos de terror fascista. Isto indica-nos, camaradas, a necessidade de nos lançarmos audaciosamente ao trabalho no sentido da edificação em Portugal duma verdadeira central sindical, ligada aos sindicatos e contando com a adesão de direcções sindicais, e com um verdadeiro contacto e influência de massas. Nas conferências sindicais e no trabalho dos organismos de coordenação sindical, esta preocupação deve existir a par da preocupação pela execução das tarefas mais imediatas: defesa dos interesses dos trabalhadores dentro de cada sindicato, coordenação para movimentos reivindicativos, luta para a realização de eleições sindicais.

Este problema é dum interesse vital para o movimento operário português. E, por isso, camaradas, a necessidade de ainda focar alguns problemas com ele relacionados.

Em primeiro lugar. Se nós temos em vista a constituição dum forte movimento sindical unificado à escala nacional, não devemos pretender constituir um movimento sindical comunista, mas sim um movimento sindical unificado. E isto que exige? Exige que, na medida em que haja trabalhadores honrados de outras tendências políticas interessados na actuação sindical, na medida em que há trabalhadores honrados de outras tendências políticas dentro das direcções dos SN, devemos atraí-los a um trabalho conjunto com os nossos camaradas; devemos vencer todas as dificuldades para que eles, além de participarem necessariamente nas Comissões Sindicais legais, participem em Conferências Sindicais, bem como nos organismos de coordenação sindical regionais, distritais ou provinciais; devemos ter em vista a sua participação activa na edificação dum movimento sindical unificado à escala nacional.

Em segundo lugar. Considerando nós as Comissões Sindicais legais como devendo ser constituídas não exclusivamente por comunistas, mas por trabalhadores antifascistas, firmes e dedicados à sua classe, quaisquer que sejam as suas opiniões políticas e religiosas, devemos trabalhar no sentido de evitar dentro das Comissões o sectarismo dos nossos camaradas tendente a fazer de tais Comissões comissões comunistas.

Em terceiro lugar. Pode operar-se toda esta unificação dentro do quadro da legalidade fascista? É evidente que não, camaradas. É certo que podemos e devemos, em certos casos, encarar a formação de Federações e Uniões de Sindicatos, permitidas pelas leis fascistas, ou seja, tanto a associação de Sindicatos da mesma profissão (Federações) como a conjugação de Sindicatos respeitantes a actividades profissionais diferentes mas afins (Uniões). Isto é já uma forma de unificação e, por isso, o fascismo levantará todos os obstáculos para a formação de Federações e Uniões quando os dirigentes sindicais não sejam homens da sua absoluta confiança. Apesar de que a maioria das direcções sindicais é constituída por rafeiros fascistas, só existem em Portugal 4 Federações (dos sindicatos dos empregados bancários, das indústrias gráficas, dos sindicatos dos motoristas e dos sindicatos da indústria de lanifícios) e uma União (dos sindicatos dos trabalhadores do porto de Lisboa, abrangendo Estivadores, Descarregadores de Mar e Terra, Descarregadores — vulgo, Louça [sic] —, Tráfego, Apanhadores e Escolhedores de Peixe, Conferentes Marítimos e Fragateiros). E destas, a Federação dos Lanifícios foi praticamente dissolvida após a greve dos operários têxteis da Serra da Estrela em Abril do ano corrente. Apesar das dificuldades, podemos e devemos lutar, em certos casos cuidadosamente estudados, para a formação de Federações e Uniões. Mas isto não assegura por si só a unificação a que atrás nos referimos. Essa unificação tem que ser operada por intermédio de organismos ilegais. Isto é: ao passo que as Comissões Sindicais em relação a cada sindicato podem e devem constituir-se legalmente, levando a cabo uma actividade aberta, em contacto directo com as massas, as Comissões de Coordenação Sindical têm que ser organismos ilegais, como ilegal terá que ser a constituição (nas condições do fascismo) dum movimento sindical unificado à escala nacional, como ilegal teria de ser o seu órgão de imprensa se o vier a ter nas condições do fascismo. Isso impõe, camaradas, um extremo cuidado na coordenação do trabalho legal e ilegal, com vistas não só a assegurar o trabalho legal da repressão fascista como também evitar no movimento sindical a revivescência de métodos sectários. Finalmente. Para a criação dum movimento sindical unificado à escala nacional devemos ter muito em conta a actuação e posição de alguns agrupamentos antifascistas e, entre eles, a CGT e os socialistas. Quanto à CGT: a CGT não é uma realidade organizada no nosso país, nem existe como organização nacional. A sua actuação tem sido praticamente nula no espaço de muitos anos. A CGT não tem quaisquer sindicatos organizados e, contrária à actuação nos SN, não tem aí posições. Apesar de tudo isto, devemos fazer diligências junto dos dirigentes da CGT com vistas a estudar a sua possível participação na criação dum movimento sindical unificado. Quanto aos socialistas: por iniciativa de socialistas formou-se uma «Frente do Trabalho», que mais tarde tomou o nome de «Frente Operária», que pretende ter elementos aderentes em cerca de 30 Sindicatos Nacionais (dos quais 12 em Lisboa), controlando 50 mil trabalhadores (?). Sem discutir de momento a importância real da organização que está por detrás destes números, devemos igualmente fazer diligências junto dos dirigentes socialistas com vistas a estudar a sua participação na criação dum movimento sindical unificado. Deve, entretanto, ficar bem claro que qualquer unidade deve apenas ser estabelecida à base dum acordo quanto ao trabalho nos SN, à base da ideia de que não há que criar sindicatos ilegais, mas desenvolver toda a actividade em relação aos SN.

Devemos impedir que, a pretexto da criação dum movimento sindical unificado, se faça mais uma criação artificial desligada dum trabalho de massas. Um tal movimento sindical unificado só pode e deve ser constituído à base dum trabalho nos Sindicatos Nacionais.

Eram estes os problemas a que me queria referir em relação à constituição dum movimento sindical unificado. Naturalmente, camaradas, que toda esta orientação ficaria no ar se as nossas organizações afrouxassem a mobilização das massas para as formas de luta imediatas em relação aos SN. Impõe-se que continue sem parar a ida de Comissões, a realização de concentrações e assembleias nos SN, a luta constante para o desmascaramento dos dirigentes sindicais fascistas, para a eleição de direcções honradas, a formação de Comissões Sindicais, muito especialmente nos SN onde os fascistas estão nas direcções. Impõe-se ainda que intensifiquemos decididamente a luta contra a repressão fascista em relação aos Sindicatos, contra o decreto de 28 de Dezembro de 1945, contra a nomeação de Comissões Administrativas, contra o não sancionamento das direcções eleitas pelos trabalhadores. Estas são tarefas instantes para os Comités de direcção do Partido (Provinciais, Regionais, Locais), bem como os Comités de Classe e as Células de Empresa. Se não soubermos organizar toda esta luta, se as organizações do Partido não conduzirem o seu trabalho neste sentido, não sabemos aproveitar as experiências passadas, não sabemos tirar todas as consequências das vitórias alcançadas no domínio da actividade sindical.

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